Conheça um pouco mais sobre a Contribuição Social e suas vantagens.
QUAL A IMPORTÂNCIA?
A Contribuição Negocial está inserida na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 e assegura a defesa de interesses patronais e Convenções Coletivas de Trabalho e garante benefícios aos empresários.
QUAIS OS BENEFÍCIOS?
O pagamento da Contribuição Negocial é anual e obrigatório para a garantia dos benefícios e a empresa pode aderir total ou parcial estabelecendo assim a funcionalidade do trabalho.
* REPIS – Regime Especial de Piso Salarial
Possibilita para as Microempresas (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) praticarem condições especiais de pagamento de piso reduzido da categoria.
* Sistema de Compensação de Horas
É facultado às empresas a utilização de bancos de horas dos colaboradores limitado a duas horas/dia e podendo ser compensadas em até 120 dias contados a partir da hora prestada. É previsto também a redução de jornadas ou folgas compensatórias.
* Sistema Especial para Trabalho em Feriados
É ofertado pelo Sindicato do Comércio de Uberaba-MG o Certificado de Adesão que regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos e o trabalho dos comerciários nos feriados. A empresa somente poderá abrir e convocar seus colaboradores mediante a apresentação deste Certificado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço completo, identificação do sócio da empresa e do contador responsável
• Documento comprobatório de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
• Documento de identificação dos sócios proprietários e/ou do requerente
• Comprovante de inscrição do CNPJ na receita federal
• Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS (último exercício)
• GFIP referente ao mês imediatamente anterior ao da solicitação
• Certidão de quitação integral da Contribuição Negocial Laboral e Patronal expedida pelas respectivas entidades